Cotas Raciais: STF avança para anular lei de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar uma lei de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar uma lei de Santa Catarina que proíbe as cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades estaduais. A maioria dos ministros da Corte já votou para considerar a norma inconstitucional. Essa decisão pode reforçar o posicionamento do STF sobre a validade de políticas de inclusão no ensino superior público.

Até agora, seis ministros se manifestaram contra a lei catarinense. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, formando a maioria necessária. Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram pela inconstitucionalidade da medida. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente.

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A Lei de Santa Catarina e as Cotas Raciais

A lei de Santa Catarina, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, visa impedir a adoção de políticas de reserva de vagas. Ela alcança estudantes, professores e técnicos. A proibição se aplica a cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como as destinadas a indígenas e pessoas trans. Contudo, a própria lei estabelece exceções. Ela permite reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), alunos vindos de escolas públicas e critérios de renda.

A Justificativa do Voto de Gilmar Mendes

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, argumentou que a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina desconsidera decisões anteriores do próprio STF. A Corte já havia reconhecido a constitucionalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Além disso, Mendes destacou que as políticas de cotas raciais encontram amparo não só na jurisprudência do Supremo, mas também em normas internacionais. Estes acordos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com força de emenda constitucional.

Mendes explicou que a aprovação e sanção da lei catarinense se basearam na premissa de que ações afirmativas exclusivamente raciais violariam o princípio da isonomia. Entretanto, para o STF, essa premissa é inconstitucional. O ministro observou que a lei começa proibindo qualquer política de reserva de vagas. Em seguida, ela mesma cria as exceções, como a reserva para pessoas com deficiência. Isso mostra uma contradição interna na norma.

O Futuro das Cotas Raciais: Próximos Votos no STF

O julgamento no plenário virtual começou na última sexta-feira, dia 10. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O prazo para a análise do voto de Mendes pelos outros ministros se estende até 17 de abril. Até o momento, as justificativas escritas dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não foram disponibilizadas no processo. O regimento das sessões virtuais não exige a apresentação de voto escrito de todos, apenas do relator e de quem divergir.

A decisão final do STF sobre as cotas raciais em Santa Catarina terá um impacto significativo. Ela pode consolidar o entendimento de que as ações afirmativas são ferramentas essenciais para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades no ensino superior. Assim, o resultado do julgamento é aguardado com atenção por defensores das políticas de inclusão.