O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Santa Catarina que proibia as cotas raciais em universidades. Sete dos dez ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. Esta decisão acontece em um julgamento virtual que começou em abril e deve ser finalizado nos próximos dias. A medida impacta diretamente a política de acesso ao ensino superior no estado e reforça o entendimento da Corte sobre a validade das ações afirmativas.
A lei catarinense, aprovada em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, impedia a reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos baseadas em critérios de gênero, etnia ou outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans. Apenas cotas para pessoas com deficiência (PCDs), egressos de escolas públicas e critérios de renda eram permitidas. A Corte Suprema agora se posiciona contra essa restrição, considerando-a inconstitucional.
Leia também
O Voto dos Ministros no Caso das Cotas Raciais
Até o momento, sete ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei. São eles: Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça ainda precisam ser apresentados até o final do prazo estabelecido para a sessão virtual. Contudo, a maioria já está consolidada, o que garante a declaração de inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina.
Por que a Lei das Cotas Raciais foi Considerada Inconstitucional?
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, destacou em seu voto que a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina ignorou decisões anteriores do próprio STF. A Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Além disso, Mendes apontou que as políticas de cotas raciais têm base não só na jurisprudência do Supremo, mas também em acordos internacionais que o Brasil assinou.
Estes acordos, por sua vez, possuem força de emenda constitucional no país. Para o ministro, a ideia de que as cotas raciais violam o princípio da igualdade é uma premissa inconstitucional. Portanto, a lei catarinense, ao proibir a adoção de políticas de reserva de vagas por critérios étnico-raciais, contraria diretamente esse entendimento consolidado.
A discussão sobre a validade dessas leis estaduais semelhantes não termina aqui. Os ministros ainda vão decidir se a decisão tomada para Santa Catarina deve ser aplicada de forma automática a outras legislações estaduais que também proíbem as ações afirmativas. Isso significa que o resultado deste julgamento pode criar um precedente importante para todo o país, afetando outras unidades da federação que possuam regras parecidas. A Fundação Palmares já havia classificado a lei como um “retrocesso de direitos”, e diversas entidades questionaram sua constitucionalidade antes mesmo do julgamento no STF. A decisão do Supremo, portanto, representa um marco na defesa das políticas de inclusão social e acesso igualitário ao ensino superior.
