A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto de lei. Ele muda a forma como a justiça trata a violência doméstica. As novas regras preveem uma punição para presos que ameaçam mulheres. Esta medida atinge condenados por violência doméstica contra mulheres. Isso vale mesmo quando estão em saídas temporárias, ou em regimes abertos e semiabertos. Se eles voltarem a ameaçar ou agredir as vítimas ou seus parentes, a pena será maior. O texto agora segue para a sanção presidencial.
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para agressores
O Projeto de Lei 2083/22, que começou no Senado, agora institui o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nestes casos. Este regime tem mais restrições. Ele pode durar até dois anos. O preso cumpre a pena em cela individual. As visitas são limitadas. O tempo de banho de sol é menor. As entrevistas e correspondências são monitoradas. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) deu um parecer a favor do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O deputado Luiz Carlos Busato (União-RS) também adicionou uma emenda na Comissão de Constituição e Justiça.
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A história que inspirou a Lei Bárbara Penna
A proposta recebeu o nome de Lei Bárbara Penna. Ela busca reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que criou o projeto, lembrou o caso de Bárbara Penna. Em 2013, Bárbara sofreu uma tentativa de feminicídio. Ela teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre. Seus dois filhos foram mortos pelo então marido. O homem foi condenado a 28 anos de prisão. Mesmo assim, Bárbara continuou a receber ameaças dele, de dentro da prisão. Essa situação mostra a necessidade de uma punição para presos que realmente impeça novas agressões.
Consequências para quem descumprir as regras
O texto aprovado considera uma falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de seus familiares. Isso vale se já existem medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Hoje, quebrar uma medida protetiva é crime. No entanto, exige um novo processo. Com a mudança, essa aproximação é vista como falta grave. Isso pode levar à regressão de regime, ou seja, o preso volta para um regime mais fechado. Além disso, ele pode perder até um terço dos dias que ganhou por trabalho ou estudo. A contagem para progredir de regime também recomeça. Estas medidas visam diminuir a reincidência e garantir a segurança da mulher.
Mudanças na lei de crimes de tortura
O projeto também altera a lei que define os crimes de tortura. Ele inclui situações em que a mulher é submetida repetidamente a sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica. A pena para este crime varia de dois a oito anos de prisão. Esta mudança é importante para reconhecer e punir formas de agressão mais complexas e que duram mais tempo. A ideia é que a punição para presos por esses atos seja clara e justa, protegendo quem mais precisa.
