A Justiça do Paraná determinou o bloqueio de bens de fábrica da Enaex Brasil. Esta fábrica de explosivos, localizada em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, teve R$ 4 milhões de suas contas congelados. A decisão busca assegurar o pagamento de indenizações às famílias dos nove funcionários que morreram em uma explosão ocorrida na empresa, em agosto de 2025. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi o responsável por mover a ação civil pública que levou a esta medida.
Ação do Ministério Público e Decisão Judicial
O MP-PR, inicialmente, havia solicitado um bloqueio de bens de fábrica bem maior, no valor de R$ 50 milhões. Este montante serviria para cobrir uma série de reparações: ambientais, coletivas e individuais. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o pedido apenas de forma parcial. O tribunal considerou o valor de R$ 50 milhões “genérico e desproporcional”. Além disso, não houve uma demonstração precisa da necessidade integral daquele montante, conforme a avaliação da Justiça.
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Apesar disso, o TJ-PR reconheceu a forte possibilidade de a empresa ter o dever de indenizar as vítimas no futuro. Para garantir esses valores, a Justiça se baseou em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este entendimento estabelece que, em casos de morte, a indenização por dano moral costuma variar entre 300 e 500 salários mínimos. Portanto, o bloqueio de R$ 4 milhões visa garantir o pagamento de R$ 486 mil para cada uma das nove famílias afetadas pela tragédia. Esta quantia é uma medida assecuratória limitada, adotada de forma excepcional pelo tribunal.
Posição da Enaex Brasil
A Enaex Brasil divulgou uma nota oficial sobre o caso. A empresa informou que está tomando todas as medidas jurídicas cabíveis para exercer seu direito de defesa. Além disso, a companhia reafirmou a regularidade de suas operações. Ela destaca que possui todas as autorizações legais e judiciais necessárias para atuar no Complexo Industrial de Quatro Barras. A Enaex também reiterou seu compromisso com a transparência. A fábrica mantém um diálogo aberto com todos os órgãos competentes. Assim, a empresa permanece à disposição e colabora ativamente com as autoridades na investigação e no processo.
Pedidos Negados pela Justiça
O Ministério Público fez outros pedidos em caráter liminar, ou seja, de forma urgente e provisória, além do bloqueio de bens de fábrica. O órgão solicitou a interdição imediata das atividades de manipulação de explosivos na fábrica. O MP queria que a interdição durasse até que a empresa demonstrasse tecnicamente a eliminação ou a mitigação dos riscos críticos. Esta demonstração deveria ocorrer sob supervisão judicial.
Adicionalmente, o MP pediu a apresentação de um plano técnico completo. Este plano deveria contemplar medidas de segurança, de contingência, de remediação ambiental e de reestruturação operacional. No entanto, a Justiça negou esses dois pedidos. Em relação à interdição das atividades da fábrica, o TJ-PR não viu razões para suspender as operações de forma imediata. A decisão judicial, portanto, manteve a fábrica em funcionamento, focando o bloqueio de valores na reparação financeira das vítimas.
