TRF-2 reverte decisão sobre imposto de exportação de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou uma liminar que impedia a cobrança do Imposto sobre Exportação de Petróleo de grandes empresas. A decisão, que atende a um pedido da PGFN, pode retomar a tributação sobre companhias como Shell e Equinor. Entenda os detalhes dessa reversão judicial.

Uma importante mudança judicial acaba de ocorrer no Brasil, afetando diretamente grandes empresas do setor de energia. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu uma decisão que impedia a cobrança do Imposto sobre Exportação de Petróleo bruto. Essa medida atinge companhias como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor, que agora podem ter que pagar o tributo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez o pedido para reverter a situação, apresentando um recurso ao tribunal. O governo federal defende que o imposto foi criado para compensar um subsídio de R$ 1,20 dado ao diesel. Portanto, a suspensão da liminar representa uma vitória para o caixa do governo e um revés para as petroleiras envolvidas.

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Entenda a Mudança na Cobrança do Imposto sobre Exportação de Petróleo

A decisão do TRF-2 veio após a PGFN alegar que a liminar original, concedida por um juiz federal do Rio de Janeiro, se baseou em um trecho de uma medida provisória (MP) que simplesmente não existe na legislação atual. Segundo a Procuradoria, essa “norma” citada para suspender o Imposto sobre Exportação de Petróleo era falsa. Além disso, a alíquota de 12% sobre o petróleo exportado foi estabelecida por uma MP do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa medida faz parte de um conjunto de ações para diminuir os impactos da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, especialmente em meio ao conflito no Oriente Médio. Assim, a arrecadação do imposto serviria como um fôlego para as contas públicas e para equilibrar os custos dos subsídios.

O “Erro Material” e os Argumentos do Juiz

O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, responsável pela liminar inicial, reconheceu que sua decisão considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”. Contudo, ele optou por não mudar a decisão. Ele argumentou que, apesar do que chamou de “erro material grave”, a falha não alterava as conclusões tiradas do processo de interpretação, especialmente porque se tratava de uma medida executiva.

Nos bastidores do governo, a avaliação é de que a decisão anterior foi baseada em um texto falso. Para a PGFN, esse engano compromete a base da liminar e mostra uma “fragilidade jurídica”. Há até a suspeita de que o erro poderia ter sido causado pela anexação de uma versão modificada da MP pelas próprias petroleiras, sem que o juiz tivesse verificado a autenticidade do documento antes de usá-lo. Consequentemente, a credibilidade da decisão inicial foi colocada em xeque.

Próximos Passos e Impactos da Decisão

Antes da suspensão atual, uma desembargadora havia mantido a decisão de Sampaio, enviando o assunto para análise em um órgão colegiado do TRF-2. Posteriormente, ela encaminhou o tema para “correção de erro material”, o que atrasou a análise do caso. Agora, com a suspensão da liminar pelo presidente do tribunal, a cobrança do Imposto sobre Exportação de Petróleo pode ser retomada.

O caso deve seguir para análise colegiada no tribunal, onde será feita uma revisão mais aprofundada. Para o governo, a manutenção da cobrança do imposto é fundamental para a arrecadação e para a estabilidade econômica, permitindo a continuidade de políticas de subsídio sem comprometer o orçamento. Por fim, as petroleiras afetadas precisarão se ajustar a essa nova realidade tributária, o que pode impactar seus resultados financeiros no Brasil.