A cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto por parte do governo federal às grandes petroleiras está de volta. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu nesta sexta-feira (17) uma decisão anterior que impedia essa arrecadação. A medida afeta empresas como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor, que agora deverão pagar o tributo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu a revisão da liminar, e o tribunal aceitou o recurso. O governo federal criou o imposto para compensar o subsídio de R$ 1,20 dado ao diesel. Este imposto busca equilibrar as contas públicas em um momento de preços altos no mercado internacional de petróleo.
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A PGFN argumentou que a decisão inicial, do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, se baseou em um trecho de uma medida provisória (MP) que não existe na legislação atual. Segundo a Procuradoria, as empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec se beneficiaram de uma decisão com fundamentação jurídica frágil.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) instituiu a alíquota de 12% por meio de MP. O objetivo era diminuir o impacto do aumento dos preços do petróleo e dos combustíveis para os consumidores brasileiros, especialmente por causa do conflito no Oriente Médio. Portanto, a cobrança do imposto de exportação de petróleo é vista como uma forma de proteger a economia interna.
Erro Material e o Caminho do Processo
A PGFN afirmou que o juiz Sampaio usou um artigo inexistente da MP da subvenção do diesel para justificar a liminar. Esse artigo supostamente ligaria a arrecadação do imposto de exportação a necessidades fiscais urgentes da União. Contudo, a PGFN negou a existência de tal vínculo.
Em resposta, o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio admitiu que sua decisão considerou “três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória”. Apesar disso, ele não mudou a decisão na época. O magistrado chamou o fato de “erro material grave”, mas defendeu que isso não alteraria a interpretação geral do caso. Ele argumentou que a exposição de motivos de uma medida executiva, mesmo com força de lei, deve ser levada em conta.
Anteriormente, uma desembargadora manteve a decisão de Sampaio, encaminhando o tema para um colegiado do TRF-2. No entanto, ela posteriormente enviou o assunto para “correção de erro material”, o que suspendeu a análise do caso pela turma que iria julgá-lo. Nos bastidores, o governo federal considerou que a decisão original foi tomada com base em um texto falso. Para a PGFN, esse engano mostra uma “fragilidade jurídica” na concessão da liminar, comprometendo toda a base da decisão que parou o imposto de exportação de petróleo.
O governo suspeitava que o erro teria ocorrido porque as petroleiras anexaram uma versão modificada da MP, e o juiz não teria verificado a autenticidade do documento. Agora, o caso deve seguir para análise colegiada no tribunal, onde a questão será reavaliada em profundidade. A revogação da liminar representa uma vitória para a União, que busca garantir a arrecadação do imposto para seus objetivos fiscais.
