STF decide: Lei que barra cotas raciais em SC é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei de Santa Catarina que proibia as cotas raciais em universidades estaduais é inconstitucional. Entenda a decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina. Essa lei proibia o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas para entrar em universidades públicas do estado que recebem dinheiro do governo. A decisão dos ministros reforça a validade das cotas raciais no ensino superior, consideradas essenciais para diminuir as diferenças sociais e históricas no Brasil.

A Decisão do STF sobre as Cotas Raciais

A votação no plenário virtual do STF começou em 10 de abril. O ministro Edson Fachin foi o sexto a votar pela inconstitucionalidade da lei catarinense. Antes dele, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin já tinham acompanhado o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Com esses seis votos, a maioria foi alcançada. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento deve terminar nesta sexta-feira (17), caso não haja pedidos para mais tempo.

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O Que a Lei de Santa Catarina Queria Proibir?

A lei aprovada em Santa Catarina, e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, buscava barrar a reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos. Ela mirava ações afirmativas baseadas em gênero, etnia (indígenas, por exemplo) e pessoas trans. No entanto, a mesma lei mantinha as cotas para pessoas com deficiência (PCDs), alunos de escolas públicas e critérios de renda. A intenção era limitar a aplicação de políticas como as cotas raciais que o STF já considera válidas em outras esferas.

A Visão dos Ministros sobre as Cotas Raciais

O ministro Edson Fachin, ao justificar seu voto, disse que a decisão do STF reafirma o compromisso com a Constituição. Ele destacou os “objetivos fundamentais da República”, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de promover o desenvolvimento e diminuir as desigualdades sociais. Fachin argumentou que a neutralidade do estado diante de desigualdades históricas é uma omissão inconstitucional. Isso porque essa neutralidade mantém e piora a exclusão de grupos que sempre foram prejudicados. Para ele, as políticas de cotas raciais são um meio adequado e necessário para combater o racismo que está enraizado na sociedade.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, também reforçou que a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina ignorou decisões anteriores do próprio STF. A Corte já reconheceu a constitucionalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, incluindo as cotas raciais. Além disso, Mendes apontou que as políticas de cotas têm apoio não só na jurisprudência do Tribunal, mas também em acordos internacionais que o Brasil assinou e que têm força de lei.

Com a formação da maioria no STF, a lei de Santa Catarina que proibia as cotas raciais perde sua validade. Esta decisão garante a continuidade e o reconhecimento das ações afirmativas como ferramentas importantes para promover a inclusão e a igualdade no acesso ao ensino superior no Brasil. A medida é um passo significativo na luta contra as desigualdades e para a construção de um país mais justo para todos.