Divórcios e separações podem trazer muitas dúvidas, especialmente quando um animal de estimação faz parte da família. Agora, existe uma novidade que muda o jogo: o Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece regras claras para a guarda compartilhada de pets em situações de término de casamento ou união estável. Este texto, que já passou pela Câmara dos Deputados em março de 2024, segue para a sanção presidencial e promete trazer mais segurança jurídica para os tutores de animais, garantindo que o bem-estar dos bichos seja prioridade, mesmo em momentos de conflito.
A aprovação deste projeto é um marco importante, pois reconhece a relevância dos animais de estimação na vida das famílias brasileiras. Afinal, eles são membros afetivos e, portanto, merecem atenção legal específica em processos de separação. A partir de agora, as decisões judiciais terão um norte mais definido para lidar com a custódia dos companheiros de quatro patas.
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Como a Justiça Vai Decidir a Guarda de Pets?
Quando um casal se separa e não consegue chegar a um acordo sobre quem ficará com o animal de estimação, a decisão passa para as mãos de um juiz. O magistrado analisará diversos pontos para definir como será a guarda compartilhada de pets. Entre os critérios, estão as condições de moradia de cada um dos ex-cônjuges, a capacidade de cuidado e zelo, a disponibilidade de tempo para dedicar ao animal e a condição de sustento financeiro. Tudo isso visa assegurar que o animal continue recebendo o melhor tratamento possível.
O juiz também levará em consideração a rotina do animal e qual ambiente se mostra mais estável e benéfico para ele. Por exemplo, se um dos tutores possui um espaço maior ou passa mais tempo em casa, isso pode influenciar a decisão. A ideia principal é sempre buscar o que é melhor para o animal, e não apenas satisfazer os desejos dos antigos donos. Além disso, o tempo de convívio do bicho com cada pessoa será determinado de forma equilibrada, sempre que possível, para manter o vínculo afetivo com ambos.
Entenda a Pensão e Despesas dos Animais
O projeto de lei também permite que o juiz determine uma espécie de “pensão” para cobrir as despesas de manutenção do pet, caso uma das partes precise de ajuda para arcar com os custos. Esta medida é fundamental para que o animal não sofra com a diminuição de recursos após a separação do casal. Os gastos podem incluir alimentação, banho, tosa e outros cuidados diários.
Além disso, os custos com a saúde do animal, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre os ex-cônjuges. Isso significa que ninguém arcará sozinho com despesas inesperadas e, muitas vezes, altas, garantindo que o pet receba o tratamento necessário sem que um dos tutores seja sobrecarregado. Esta é uma medida importante para garantir que o bem-estar do pet não seja comprometido pela separação.
Quando o Animal é Considerado Comum ao Casal?
A proposta legislativa estabelece que o animal será considerado de propriedade comum do casal se a maior parte da sua vida tiver acontecido durante o período da união. Isto é, se o pet foi adquirido e viveu a maior parte do tempo enquanto o casal estava junto, ele será tratado como um bem comum, e as regras da guarda compartilhada de pets se aplicarão. No entanto, se o animal já pertencia a uma das partes antes da união ou viveu a maior parte de sua vida fora dela, a situação pode ser diferente e a custódia tende a seguir para o tutor original.
Portanto, a data de aquisição do animal e o tempo de convivência com o casal são fatores determinantes. Esta clareza na definição ajuda a evitar conflitos e a tornar o processo judicial mais objetivo. É um passo importante para que os animais sejam vistos não apenas como objetos, mas como seres que estabelecem laços afetivos com seus tutores.
Casos de Violência e a Perda da Guarda
O texto legal também trata de situações sérias, priorizando a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos. A partilha ou a guarda compartilhada de pets pode ser negada se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar. Esta é uma salvaguarda importante para proteger tanto os humanos quanto os animais em ambientes de risco.
Em casos mais graves, onde uma das partes cometeu crimes relacionados à violência, essa pessoa pode até perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer indenização. Isso mostra a preocupação em proteger não só os humanos, mas também os animais envolvidos em contextos de violência, reforçando a ideia de que a responsabilidade com um pet exige um ambiente seguro e amoroso. Portanto, a legislação busca garantir que o animal não seja exposto a perigos ou maus-tratos, mesmo indiretamente, devido a conflitos entre os ex-cônjuges.
