A senadora Eliziane Gama está à frente de uma proposta que busca mudar como o Brasil lida com magistrados que cometem faltas graves. A PEC da aposentadoria compulsória de juízes, da qual ela é relatora, quer acabar com a prática de aposentar juízes como forma de punição. O objetivo principal é tornar o processo de afastamento mais rápido e eficaz, evitando longas esperas para que um magistrado seja responsabilizado por suas ações. Portanto, a ideia é aplicar penalidades mais severas, como a perda do cargo, em vez de uma aposentadoria que ainda garante rendimentos.
Entenda a Mudança Proposta na Aposentadoria Compulsória de Juízes
A senadora Eliziane Gama, do PT-MA, explicou em entrevista recente que o relatório final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) funciona como uma “vacina” contra a demora em afastar magistrados. Ela destacou que o texto remove a necessidade de esperar pelo “transitado em julgado”, ou seja, o fim de todos os recursos judiciais, para aplicar uma punição. Segundo a parlamentar, não faz sentido esperar dez anos para punir um juiz. Com a aprovação do relatório, a expectativa é que a ação disciplinar seja muito mais rápida. Além disso, a votação do tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está prevista para acontecer em breve, marcando um passo importante para a discussão.
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O Fim da Aposentadoria como Punição para Magistrados
A proposta que Eliziane Gama relata foi apresentada por Flávio Dino em fevereiro de 2024, quando ele ainda era senador. Ela visa acabar com a aposentadoria compulsória de juízes como castigo para juízes, militares e membros do Ministério Público. O texto da PEC é claro: “É vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira”. Isso significa que, para faltas graves, a punição será a perda do cargo ou a demissão, e não mais uma aposentadoria que permite ao infrator continuar recebendo.
Histórico e Contradições na Lei sobre Aposentadoria Compulsória
A discussão sobre a aposentadoria compulsória não é nova. Em uma decisão de 16 de março, o ministro Flávio Dino, agora no Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria aplicar a perda do cargo de magistrado e, consequentemente, a perda do salário, como a punição máxima para violações disciplinares. Isso mostra uma tendência de endurecimento das sanções. A decisão de Dino se baseia em uma emenda aprovada em 2019, que já havia encerrado a aposentadoria compulsória com caráter punitivo. Antes de 2019, a Constituição permitia a aposentadoria de um magistrado por “interesse público”. Nessas regras, uma decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do CNJ, após um processo disciplinar com direito de defesa, afastava o juiz de suas funções, mas ele mantinha um ganho proporcional ao tempo de serviço. Era uma forma de punição por irregularidades, mas que ainda garantia um rendimento.
O Desafio da Loman e a Aposentadoria Compulsória de Juízes
A reforma previdenciária de 2019 removeu da Constituição as partes que falavam da aposentadoria compulsória punitiva. No entanto, o tema ainda aparece na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), uma lei mais antiga que regulamenta a carreira, os direitos e os deveres dos magistrados. A Loman, que foi criada antes da Constituição atual, ainda lista a aposentadoria compulsória de juízes como uma das punições disciplinares mais sérias para juízes. Essa contradição jurídica é um dos pontos que a PEC busca resolver, alinhando as leis e garantindo que a intenção de punir faltas graves com a perda do cargo seja efetivada. Por exemplo, casos envolvendo magistrados federais acionam a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias, mostrando a complexidade do sistema e a necessidade de clareza legal.
