A Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar 258 mil reais por danos morais coletivos. Esta decisão veio após a comprovação de atos de tortura em presídio contra detentos na Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. O julgamento, em primeiro lugar, marca um momento inédito, pois é a primeira vez que a Defensoria Pública obtém uma indenização coletiva por este tipo de crime em unidades prisionais brasileiras. Além disso, o caso ganhou repercussão internacional, sendo o primeiro aceito pelo Comitê contra a Tortura da ONU que envolve o sistema prisional do Brasil. A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública atende a uma ação civil pública movida pela própria Defensoria, buscando reparação e justiça para os presos afetados.
Ação do GIR Revela Violência e Tortura em Presídio
O episódio que levou à condenação ocorreu em 28 de setembro de 2015. Naquela data, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) realizaram uma operação de revista no Anexo de Semiaberto da penitenciária. Segundo o processo, esta ação foi marcada por agressões físicas, violência psicológica e tratamento degradante contra os detentos. A operação começou após um juiz determinar a revista, baseando-se no relato de um preso que afirmou estar sendo ameaçado por outros detentos. Contudo, o GIR foi acionado sem qualquer investigação prévia. A equipe, todavia, não encontrou os objetos mencionados. O próprio Grupo informou que os presos não ofereceram resistência durante a revista. Por fim, os detentos que o preso original apontou foram, posteriormente, absolvidos de qualquer acusação. Este cenário expôs a vulnerabilidade dos detentos à tortura em presídio.
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A Brutalidade da Intervenção
A sentença judicial deixou claro que, durante a operação, ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais. Essas lesões foram causadas por “agente contundente” e apresentavam características semelhantes entre si. Isso, portanto, sugere uma ação violenta e generalizada por parte dos agentes. As marcas de agressão apareceram principalmente nas costas e nas nádegas dos presos. Este padrão de ferimentos indica que os detentos estavam de costas, sem oferecer resistência, e foram submetidos a agressões em um contexto de humilhação.
Em seguida, cerca de 240 presos passaram por uma revista geral sob violência física e psicológica, que durou aproximadamente duas horas e meia. Quarenta agentes do GIR teriam entrado no local sem enfrentar resistência. De forma desproporcional, eles proferiram xingamentos, desferiram socos, chutes e golpes com cassetetes. Além disso, eles usaram o chamado “corredor polonês” e dispararam balas de borracha. Entre os feridos, por exemplo, estavam um idoso e um cadeirante, ambos com lesões nas costas e nádegas.
Provas Irrefutáveis Contra a Tortura em Presídio de SP
Ao final da operação, nenhum preso foi acusado de falta grave. Os agentes apreenderam apenas objetos como cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda. O Estado, por sua vez, alegou que os agentes agiram dentro da lei e usaram a força de maneira proporcional. No entanto, o conjunto de provas apresentado foi contundente. Laudos periciais, depoimentos de testemunhas e das vítimas, além de outras evidências, foram suficientes para derrubar a versão oficial. A juíza responsável pelo caso destacou em sua decisão que a atuação do GIR ultrapassou os limites legais. Ela afirmou que a ação violou a integridade física e moral de pessoas que estavam sob custódia do Estado. Portanto, a condenação reflete a gravidade dos atos praticados e a necessidade de responsabilização e combate à tortura em presídio.
O Impacto da Condenação por Tortura em Presídio
Esta condenação representa um marco importante para os direitos humanos no Brasil. Ela estabelece um precedente para futuras ações contra abusos dentro do sistema prisional. A decisão, ademais, reforça a ideia de que o Estado tem o dever de proteger a dignidade e a integridade de todos os cidadãos, inclusive aqueles que estão sob sua custódia. Além disso, a aceitação do caso pelo Comitê contra a Tortura da ONU mostra a seriedade da questão em âmbito global. A indenização coletiva, embora não reverta o sofrimento, serve como um reconhecimento da violação e um sinal de que tais práticas não serão toleradas. Assim, a justiça busca coibir a repetição de atos de tortura em presídio e promover um ambiente mais humano e respeitoso nas instituições penitenciárias.
