STF mantém decisão do TSE e nega pedido de Rodrigo Bacellar

O STF manteve a cassação do mandato de Rodrigo Bacellar, negando o pedido do deputado estadual. O ministro Cristiano Zanin considerou o recurso prematuro e sem os requisitos legais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação de Bacellar. Nesta sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin negou o pedido do deputado estadual. Ele teve seu mandato anulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta decisão do TSE confirmou a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar, que tentava reverter a situação na Justiça. A cassação de Bacellar tem gerado grande repercussão no cenário político do Rio de Janeiro.

Rodrigo Bacellar foi detido pela Polícia Federal na mesma sexta-feira, durante a Operação Unha e Carne. Esta operação investiga vazamento de informações sigilosas sobre ações contra o Comando Vermelho. Contudo, a cassação de Bacellar não está ligada diretamente a esta prisão. Ela se refere a um processo que apurou irregularidades na Ceperj, a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Projetos do Rio de Janeiro.

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A defesa do parlamentar apresentou uma petição ao STF. Eles buscavam um efeito suspensivo para um recurso extraordinário. Este recurso ainda será apresentado contra a decisão do TSE. Os advogados de Bacellar argumentaram que a cassação do mandato violou princípios constitucionais. Mencionaram a isonomia, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, a defesa alegou que a decisão eleitoral aplicou uma punição grave de forma seletiva. Segundo eles, os fatos analisados envolviam diversos candidatos. Mas nem todos receberam a mesma punição. A petição também alertou para um possível dano irreparável. Isso aconteceria se a cassação não fosse suspensa de imediato. Apontaram a chance de atos importantes no Legislativo, como uma eleição indireta. Isso poderia ocorrer antes de uma decisão final do STF sobre a cassação de Bacellar.

Por Que o STF Negou a Cassação de Bacellar?

O ministro Cristiano Zanin analisou o caso. Ele afirmou que o pedido não atendia aos requisitos legais para uma medida cautelar. Para conceder um efeito suspensivo a um recurso extraordinário, a lei exige três pontos. Primeiro, um juízo positivo de admissibilidade do recurso. Segundo, a probabilidade de sucesso. Terceiro, o risco de dano grave ou de difícil reparação.

Zanin destacou que o TSE ainda pode reexaminar a decisão. Isso significa que as vias recursais na instância de origem não terminaram. Por essa razão, o ministro considerou o pedido ao STF prematuro.

Entenda os Fundamentos da Decisão do Ministro

O relator também citou as súmulas 634 e 635 do Supremo. Estas súmulas deixam claro que o STF não concede medida cautelar para dar efeito suspensivo a um recurso extraordinário. Este recurso ainda não passou pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem. Nestes casos, a competência para analisar pedidos urgentes é do presidente do próprio tribunal. Ele é quem proferiu a decisão.

Com base nesses argumentos, Cristiano Zanin julgou o pedido improcedente. Portanto, ele manteve, por enquanto, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A cassação de Bacellar permanece válida, e o deputado segue sem o mandato. A decisão reforça a importância de esgotar as instâncias recursais antes de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.