Uma família de Rolândia, no Paraná, vai receber R$ 10 mil de indenização. A Justiça decidiu que a Fundação de Esporte de Londrina (FEL) deve pagar esse valor por causa de um acidente com um bebê em um brinquedo de um parquinho público na cidade. Esse caso de indenização por brinquedo público aconteceu em julho de 2023 na Praça Nishinomiya e levanta questões sobre a segurança e a manutenção em locais de lazer.
O acidente ocorreu quando a criança, que estava brincando com os pais, prendeu a mão em uma parte da estrutura de um brinquedo. Essa área estava sem a proteção necessária. Após o incidente, os pais levaram a bebê para atendimento médico. Segundo a defesa da família, a criança sentiu dor por um longo tempo, pois dois dedos ficaram feridos e ela ainda perdeu uma das unhas.
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Acidente com Bebê em Brinquedo Público: Detalhes do Caso
Com a lesão do bebê, os pais decidiram entrar com um processo na Justiça. A ação foi movida contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que cuida da manutenção de espaços públicos, como pintura e limpeza, e também contra a Fundação de Esporte e Lazer de Londrina (FEL). A FEL é o órgão da Prefeitura responsável pela manutenção dos equipamentos de lazer na cidade.
Em 3 de março, a sentença foi divulgada. Nela, apenas a FEL foi condenada a pagar a indenização. O juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino entendeu que houve um dano moral causado pela falta de manutenção adequada do brinquedo. A CMTU foi excluída do processo, pois o magistrado considerou que ela tinha “ilegitimidade passiva”, ou seja, não era a responsável direta pelo dano neste caso específico.
Indenização por Brinquedo Público: A Posição da Prefeitura
A Prefeitura de Londrina, por sua vez, informou que recorreu da decisão judicial. A administração municipal alega que houve um “uso inadequado” do brinquedo pela família. Segundo a prefeitura, o equipamento em questão é “exclusivo” para pessoas com deficiência (PCDs). Essa argumentação busca reverter a condenação da FEL e a necessidade de pagamento da indenização.
O recurso da prefeitura detalha que a ação foi inicialmente ajuizada contra o Município de Londrina, a FEL e a CMTU. A família pedia R$ 32 mil por danos materiais e morais. Contudo, o Município e a CMTU foram excluídos do processo. A decisão em primeira instância julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando a FEL ao pagamento da reparação por danos morais.
Este caso de indenização por brinquedo público ressalta a importância da sinalização clara e da manutenção preventiva em parquinhos. Além disso, destaca a responsabilidade dos órgãos públicos em garantir a segurança dos cidadãos, especialmente das crianças, em áreas de lazer. Acompanharemos o desfecho do recurso para saber a decisão final.
