Um caso envolvendo pensão alimentícia para uma mulher vítima de violência doméstica gerou grande discussão na Bahia. Um desembargador, que questionou o pagamento do benefício e afirmou que a mulher poderia “ficar ociosa”, tinha um rendimento mensal que chegou a ser equivalente a 64 salários mínimos. Por isso, a situação levantou debates importantes sobre a perspectiva de gênero em julgamentos e a realidade financeira de quem julga.
O Julgamento e a Polêmica da Pensão Alimentícia
A polêmica começou em um julgamento na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O caso tratava do pedido de pensão alimentícia de uma mãe em Guanambi, sudoeste baiano. Ela foi vítima de violência doméstica; seu ex-marido, inclusive, a impediu de trabalhar por dez anos. O desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira deu sua opinião. Ele disse que, com a pensão, a mulher poderia não procurar emprego. Além disso, ele discordou do valor de seis salários mínimos, que dava R$ 9.108.
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“Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar”, disse o desembargador. Essa declaração, por sua vez, rapidamente repercutiu nas redes sociais, gerando indignação. Contudo, os dados de pagamento do próprio magistrado, divulgados pelo TJ-BA, mostraram uma realidade bem diferente daquela que ele descreveu para a mulher em questão.
Os Ganhos do Desembargador
Em 2025, a média salarial do desembargador José Reginaldo foi de R$ 97.249 por mês. Este valor inclui o salário-base, adicionais, indenizações e outras verbas. Apenas em dezembro daquele ano, por exemplo, ele recebeu cerca de R$ 204 mil antes dos descontos, ficando com R$ 173.824 líquidos. Dentro desse montante, havia um “auxílio natalino” de R$ 46 mil, apelidado de “auxílio-peru”, que consta na folha de pagamento. Assim, a quantia que ele recebia mensalmente era significativamente alta.
O Contraste com a Pensão Alimentícia
Na época em que os valores foram registrados, José Reginaldo atuava como juiz na 11ª Vara Criminal de Salvador. Portanto, a crítica dele à pensão alimentícia de seis salários mínimos, que ele considerou excessiva, foi feita por alguém com um padrão de vida muito elevado. De fato, o salário dele, em um único mês, podia ultrapassar os duzentos mil reais brutos. Esta disparidade de realidades, aliás, chamou a atenção de muitos.
A Decisão do Tribunal sobre a Pensão Alimentícia
As falas do desembargador não passaram despercebidas pelos outros membros da câmara. Eles contestaram as declarações, ressaltando a importância de analisar o caso sob uma perspectiva de gênero. Uma das magistradas afirmou que a “perspectiva de gênero é obrigatória” e que é preciso proteger “desigualmente os desiguais”, reconhecendo as vulnerabilidades da vítima.
Outro desembargador, da mesma forma, rebateu os argumentos, destacando o histórico de violência sofrido pela mulher e o impacto psicológico que ela enfrentou. Além disso, o debate citou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas orientam que julgamentos considerem a perspectiva de gênero. Isso significa levar em conta desigualdades e a violência doméstica. No fim, a maioria da câmara decidiu aumentar a pensão para três salários mínimos (R$ 4.554). Eles também tiraram o prazo fixo de pagamento. A pensão, por conseguinte, deve ser mantida até a mulher conseguir um novo emprego estável.
A decisão final do tribunal buscou garantir um suporte financeiro adequado à vítima. Ela reconheceu a dificuldade de reinserção profissional após anos de impedimento e violência. Dessa forma, o caso não apenas gerou discussões sobre a conduta de magistrados, mas também reforçou a necessidade de uma justiça mais atenta às realidades sociais e às desigualdades.
