A BYD, conhecida por seus carros elétricos, não está mais na “lista suja” do trabalho escravo. Uma decisão da Justiça determinou a saída provisória da empresa do cadastro, que aponta empregadores envolvidos em situações de exploração. A inclusão da BYD na lista havia acontecido há poucos dias, e agora a montadora conseguiu uma liminar. Esta situação é temporária, valendo até que o processo seja julgado de forma definitiva.
Entenda a ‘lista suja’ do trabalho escravo no Brasil
O governo federal atualizou a “lista suja” recentemente, adicionando cerca de 169 novos nomes. Entre eles, estava a BYD e o cantor Amado Batista. Com essa atualização, o total de empregadores na lista chegou a 613. Contudo, após a exclusão da montadora, o número voltou para 612. Este cadastro é um documento público, divulgado duas vezes ao ano pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro. Ele serve para mostrar o esforço no combate ao trabalho escravo no país.
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Para entrar na lista, um empregador precisa ter um processo administrativo concluído, sem mais chances de recurso. Uma vez dentro, o nome permanece por dois anos. Para sair, é preciso não ter novos casos de irregularidade e estar com a situação totalmente regularizada. A permanência na “lista suja” traz consequências sérias. Por exemplo, empresas listadas podem ter dificuldades para conseguir crédito, ficam impedidas de participar de licitações públicas e perdem incentivos fiscais, o que impacta diretamente seus negócios.
A inclusão da BYD na lista suja e a defesa da empresa
Auditores fiscais do trabalho encontraram trabalhadores chineses em condições ruins, que foram consideradas análogas à escravidão. Isso aconteceu durante a construção de uma fábrica da BYD em Camaçari, na Bahia. Importante notar que esses trabalhadores foram contratados por empresas terceirizadas, responsáveis pela obra. A BYD sempre defendeu que não era a empregadora direta dessas pessoas e que a responsabilidade seria das contratadas.
A BYD entrou com um mandado de segurança para contestar sua inclusão na lista. O juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal, foi quem tomou a decisão. Ele agiu depois que a montadora apresentou seu pedido, buscando reverter a situação rapidamente.
A empresa alegou alguns pontos importantes em sua defesa:
- Não era a empregadora direta: Os trabalhadores tinham contratos com empresas terceirizadas, e não diretamente com a BYD.
- Terceirização é legal: Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem essa forma de contratação em qualquer etapa da atividade de uma empresa.
- Acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT): A BYD já se comprometeu a responder de forma secundária (subsidiária) por qualquer problema que venha a surgir com as contratadas.
- Risco de prejuízos imediatos: Estar na lista poderia atrapalhar o acesso a crédito, impedir a participação em licitações e gerar perda de benefícios fiscais, afetando seriamente as operações da empresa.
O juiz, ao analisar o caso, entendeu, em uma primeira avaliação, que não havia provas de um vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores. Ele também destacou a ausência de comprovação da chamada subordinação estrutural, que ligaria a empresa aos terceirizados de forma mais profunda. Por isso, a liminar foi concedida, suspendendo a inclusão da BYD da “lista suja” até o julgamento final do mérito.
