TCE suspende processo de aluguel e instalação de radares de trânsito em Rio Preto

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu a licitação para contratação de radares de trânsito em São José do Rio Preto, avaliada em R$ 9,3 milhões. A decisão ocorreu por conta de possíveis irregularidades no edital, que poderiam limitar a competitividade do processo.

A contratação de novos radares de trânsito em São José do Rio Preto sofreu um revés. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o processo licitatório que previa a locação e instalação desses equipamentos, avaliado em R$ 9,3 milhões. A decisão, tomada às vésperas da abertura das propostas, levanta questões sobre a transparência e a competitividade do certame.

Entenda a Suspensão dos Radares de Trânsito

O conselheiro Carlos Cezar assinou a medida cautelar na terça-feira. A prefeitura havia marcado a abertura das propostas para o dia seguinte, quarta-feira. Este processo, identificado como pregão eletrônico nº 92/26, buscava alugar 120 aparelhos de fiscalização eletrônica. O contrato incluiria o fornecimento, a instalação, a operação e a manutenção dos sistemas.

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A suspensão aconteceu depois que a advogada Thalita Cristina Barbosa Rocha apresentou uma representação ao TCE. Ela indicou possíveis falhas no edital. Essas falhas poderiam limitar a concorrência e prejudicar a igualdade entre as empresas participantes. Agora, o caso seguirá para o plenário do TCE, que vai decidir se mantém a suspensão.

O que a Prefeitura Diz sobre os Radares de Trânsito?

A prefeitura de São José do Rio Preto confirmou o conhecimento da decisão. Ela informou que suspendeu a licitação. A Procuradoria Geral do Município agora vai analisar o processo. Eles também devem fornecer as informações pedidas pelo TCE. Se for preciso, a prefeitura vai apresentar os recursos cabíveis.

Exigências do Edital sob Questionamento

Muitas exigências no edital geraram dúvidas. Por exemplo, a prefeitura pedia uma carta do fabricante para a manutenção de equipamentos já existentes. Além disso, faltava detalhamento técnico para integrar os novos sistemas aos da cidade. Outro ponto criticado foi a união de vários serviços diferentes em um único lote, sem uma justificativa clara para isso.

Havia também questionamentos sobre os critérios de julgamento da licitação. Requisitos técnicos foram impostos. Segundo a representação, esses requisitos poderiam diminuir o número de empresas interessadas. Assim, eles poderiam indicar um possível direcionamento do processo de escolha.

Impacto na Participação das Empresas

O conselheiro Carlos Cezar destacou a preocupação. Ele afirmou que os problemas apontados podem, de fato, impedir que muitas empresas participem. Por isso, a suspensão do processo continua. O TCE fará uma análise mais profunda do caso.

A prefeitura de São José do Rio Preto terá dez dias úteis para se defender. O prazo começa a contar a partir da notificação. Ela precisa enviar todos os documentos relacionados ao edital. Isso inclui possíveis contestações e recursos administrativos. O TCE também exigiu que o município mantenha todas as informações da licitação disponíveis online. A indicação de que o processo está suspenso deve aparecer claramente.

Mesmo com a decisão do TCE, o tribunal lembrou que a administração municipal tem autonomia. Ela pode, se quiser, anular ou cancelar o edital por conta própria. A lei permite essa ação.