Procuradores podem somar tempo de estágio para adicional de salário

Uma nova regra do Ministério Público Federal permite que procuradores incluam o tempo de estágio na contagem para receber um adicional de salário. Essa medida acelera o processo para o benefício, que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal para valorizar o tempo de carreira dos membros.

Procuradores do Ministério Público da União agora podem incluir o tempo de estágio na advocacia para receber um adicional de salário. Esta é uma decisão que muda a forma como esses profissionais calculam seu tempo de serviço. Ela permite que eles consigam o benefício mais rápido. A medida vem de um documento oficial do próprio Ministério Público. Ele organiza o pagamento de um valor extra a cada cinco anos de trabalho.

O Que Muda no Adicional de Salário para Procuradores

O benefício em questão se chama Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou essa parcela quando impôs limites aos chamados “penduricalhos” de juízes e membros do Ministério Público. Estes “penduricalhos” são valores pagos além do teto salarial do funcionalismo público. Hoje, este teto está em R$ 46.366,19. A decisão do MPU sobre o tempo de estágio para procuradores impacta diretamente a contagem para este adicional. Portanto, é uma mudança relevante para a categoria.

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Regras do STF para Pagamentos Adicionais

Em março, o Supremo Tribunal Federal definiu critérios claros para esses pagamentos adicionais. A soma de todas as vantagens não pode ultrapassar 70% do salário. Além disso, este limite foi dividido em duas partes de 35% cada. Uma parte é para verbas indenizatórias. Elas incluem diárias, ajuda de custo para mudança e bônus por dar aulas. Também cobrem atuação em comarcas de difícil provimento, férias não tiradas e acúmulo de funções. A outra parte é para a antiguidade. Esta paga 5% a cada cinco anos de carreira, com um limite máximo de 35 anos de exercício.

Como o Tempo de Estágio Acelera o Benefício

Com a soma dos dois tipos de verbas, um servidor pode receber até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal. Se ele já recebe o teto do funcionalismo, o valor total pode chegar a R$ 78.822,32. O ofício da Secretaria-Geral orientou os membros sobre como pedir o pagamento da valorização por tempo de serviço. Ele deixou claro que o tempo de advocacia e o tempo de estágio na advocacia podem ser contados. Similarmente, o documento permite contabilizar o período em que o membro trabalhou como servidor público em outro cargo. Essa é uma vantagem importante para o procurador que busca seu adicional de salário. Assim, muitos poderão antecipar o recebimento.

Base Legal e Limites para a Contagem do Estágio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou que a contagem do tempo de estágio segue o que está na Lei 12.269, artigo 30. Esta lei considera como prática forense, para entrar em cargos públicos, as atividades práticas feitas na vida jurídica. Isso inclui as tarefas desenvolvidas por estudantes de Direito que cumprem estágio regular e supervisionado. Contudo, existe um limite importante. Segundo a Procuradoria, esse período de estágio que pode ser contado não pode passar de dois anos. Esta restrição está no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Portanto, a regra é clara, mas com suas particularidades.