Justiça Federal Libera Entrada de Família Palestina no Brasil

A Justiça Federal de Guarulhos autorizou a entrada de um casal palestino e seu filho pequeno no Brasil, que estavam retidos no aeroporto desde 16 de abril.

A Justiça Federal liberou a entrada de um casal palestino e seu filho pequeno no Brasil. Eles estavam retidos no Aeroporto de Guarulhos desde 16 de abril. A decisão veio após um pedido de habeas corpus, que garantiu a liberação imediata da família.

A Retenção no Aeroporto de Guarulhos

A família, composta por Hani M. M. Alghoul, sua esposa Eitemad M.A. Alqassass Suhayla e o filho de um ano e meio, pediu refúgio no Brasil. Eles também tinham vistos de turismo válidos. No entanto, a Polícia Federal não permitiu a entrada sem uma explicação clara. O casal palestino e seu filho viveram seis dias no aeroporto, aguardando uma solução.

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O Pedido de Habeas Corpus e a Defesa do Casal Palestino

O advogado Willian Fernandes entrou com a ação judicial. Ele destacou a situação de vulnerabilidade da família. A esposa está grávida e enfrenta problemas de saúde. A criança é pequena. Além disso, a família vem de uma região em guerra. A defesa alegou que impedir a entrada era ilegal e causava constrangimento.

A Decisão da Justiça Federal

O juiz considerou que a proibição de entrada não tinha base legal. A autoridade não apresentou motivos concretos para a restrição. Ele também reforçou a importância de proteger direitos fundamentais. Isso inclui a dignidade humana, a saúde e a proteção de crianças e gestantes. A Lei de Migração também garante estes direitos. A Justiça reconheceu a urgência do caso. Ela determinou que a Polícia Federal autorizasse a entrada da família. Nenhuma medida de deportação ou repatriação pode acontecer até nova decisão judicial.

Atuação da Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União (DPU) também agiu no caso. Ela pediu para participar e reforçou a urgência. A DPU solicitou que a família pudesse entrar no país. Ou, pelo menos, que saísse da área restrita do aeroporto enquanto a situação era analisada. A Polícia Federal informou que a entrada foi barrada por uma regra do Ministério da Justiça. Contudo, não detalhou os motivos. O único documento enviado pela PF apenas indicava a restrição, sem explicações claras.

Falta de Justificativa Clara para o Impedimento

A DPU criticou a Polícia Federal. O órgão disse que a PF só mostrou o resultado de uma consulta no sistema. Não houve explicação sobre os fundamentos materiais da restrição. A Defensoria Pública também notou que a restrição foi registrada no mesmo dia da chegada da família. Isso sugere que não houve uma análise prévia adequada. A DPU levantou a hipótese de que a informação podia vir de uma autoridade estrangeira. Ela não teria sido validada pelas instâncias competentes no Brasil. Por isso, a DPU pediu a entrada imediata da família no território nacional. Também solicitou um salvo-conduto até a decisão final sobre o pedido de refúgio. A decisão judicial garante a segurança do casal palestino e abre caminho para a análise de seu pedido de refúgio no Brasil.