Um julgamento de difamação envolvendo o ex-deputado Eduardo Bolsonaro e a deputada Tabata Amaral foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso, pausando a decisão que já contava com quatro votos pela condenação do ex-parlamentar. Este processo se refere a declarações feitas por Bolsonaro em uma rede social sobre um projeto de lei de Tabata, levantando questões sobre a honra e a reputação de agentes públicos.
Próximos Passos no Julgamento de Difamação
O pedido de vista, feito pelo ministro André Mendonça, dá a ele até 90 dias para estudar melhor o processo. Se ele não devolver o caso nesse prazo, a ação volta para a pauta de forma automática. Como o julgamento ocorre de forma eletrônica, outros ministros ainda podem registrar seus votos a qualquer momento antes da data limite da sessão. Antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado para condenar Eduardo Bolsonaro. Eles propuseram uma pena de um ano de detenção e 39 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi definido em dois salários mínimos, somando mais de 80 mil reais no total. Atualmente, Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos.
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Entenda a Origem da Ação de Difamação
O caso começou em 2021, quando a deputada Tabata Amaral apresentou uma queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro. Na época, o então deputado usou uma rede social para dizer que um projeto de lei de Tabata, sobre a distribuição de absorventes íntimos, parecia ter como objetivo beneficiar o lobby de uma empresa de produtos de higiene. Ele ainda insinuou que o dono dessa empresa seria um mentor e patrocinador da parlamentar. Essas declarações foram o centro da acusação de difamação. O crime de difamação está no artigo 139 do Código Penal. Ele ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato que ofende sua reputação. A lei prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A Análise do Ministro Relator sobre o Julgamento de Difamação
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, entendeu que as falas de Eduardo Bolsonaro configuraram difamação contra a deputada. Em seu voto, Moraes destacou que o crime foi cometido contra uma funcionária pública por causa de suas funções e, também, que aconteceu em redes sociais. Ele afirmou que a divulgação feita por Bolsonaro teve o único objetivo de atingir a honra de Tabata Amaral, tanto na vida pública quanto na privada. O ministro ressaltou o grande alcance da internet e seu poder de espalhar informações. Moraes também observou que Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido”. Por isso, não seria possível trocar a pena de detenção por outras opções, como as penas restritivas de direitos, que normalmente são permitidas em casos de difamação. Além de Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também votaram pela condenação do ex-deputado.
