O Rio de Janeiro agora tem novas ferramentas para combater o assédio no transporte público. O estado criou uma política para prevenir e enfrentar o abuso contra mulheres em ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo. Além disso, uma nova lei permite aplicar multa direta a quem praticar assédio sexual ou moral. Essas ações foram publicadas no Diário Oficial e focam nos locais onde crimes como esses acontecem mais, deixando as vítimas mais expostas.
Novas Regras Contra o Abuso
A nova Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros estabelece medidas específicas. Por exemplo, ela mira condutores e outros profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativo e taxistas. Entre as ações, estão a criação de protocolos de como agir em situações de violência contra mulheres. Contudo, a prioridade é sempre acolher a vítima e acionar a polícia imediatamente.
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Prevenção e Capacitação para Combater o Assédio
A lei também prevê a capacitação desses profissionais. Assim, eles aprendem a identificar situações de risco e a agir de maneira correta dentro dos veículos. A deputada estadual Lilian Behring, autora do projeto, explica a importância. Ela afirma que a lei nasceu da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Portanto, não é aceitável que um espaço de deslocamento se torne um lugar de violência e insegurança. Este treinamento é vital para mudar essa realidade e reduzir o assédio no transporte público.
Canal de Denúncias Facilita Ajuda
Outro ponto importante da lei é a criação de um canal para orientar e receber denúncias. O Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) ficará responsável por este serviço. Segundo a parlamentar, esta medida fortalece a rede de proteção. Além disso, ela facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia. Lilian complementa que criar um canal dentro do sistema de transporte simplifica o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. Em outras palavras, a estrutura se transforma em proteção real.
Multa para Quem Comete Assédio no Transporte Público
Além das ações de prevenção, o Rio de Janeiro agora tem um mecanismo de punição imediata. A Lei nº 11.159/2026 permite aplicar multa administrativa direta ao agressor. Esta multa acontece independentemente de outras sanções penais já existentes. As multas podem chegar a 10 mil UFIRs, que valem cerca de R$ 49 mil. Contudo, este valor dobra em algumas situações. Por exemplo, a multa é em dobro quando o assédio ocorre dentro de transportes públicos, em táxis ou veículos por aplicativo. Também dobra se for contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Esta medida busca desestimular o assédio no transporte público e proteger os mais vulneráveis. Assim, o estado reforça seu compromisso com a segurança das passageiras.
