O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente sobre um tema importante para o ensino superior em Santa Catarina. A maioria dos ministros votou para derrubar uma lei estadual que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades que recebem dinheiro do estado. O governador Jorginho Mello, que sancionou a lei, criticou a decisão. Ele disse que a medida de SC não acabava com as cotas, mas as focava em pessoas de baixa renda. Infelizmente, o governador também expressou que o país não aceita discutir o tema abertamente. Este julgamento é um marco para a política de inclusão no Brasil.
A decisão do STF sobre as cotas raciais
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar uma lei de Santa Catarina inconstitucional. Essa lei proibia o uso de cotas raciais ou outras ações afirmativas no ingresso ao ensino superior em instituições com verbas estaduais. Na quinta-feira (16), o voto do ministro Edson Fachin consolidou a maioria. Ele seguiu o relator Gilmar Mendes. Além disso, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também acompanharam o entendimento. Assim, o placar provisório ficou em 7 a 0 pela inconstitucionalidade da lei.
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O julgamento acontece em plenário virtual. Nele, cada ministro vota de forma independente, sem a necessidade de uma sessão presencial. Os votos restantes de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça deveriam ser dados até o final da sexta-feira (17). O debate no STF começou em 10 de abril. Os ministros ainda precisam decidir se esta decisão para Santa Catarina deve servir de modelo para outras leis estaduais parecidas que possam surgir. Portanto, a abrangência da decisão final é um ponto crucial para futuros debates sobre cotas raciais.
A posição do governador sobre as cotas raciais em SC
Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina, se manifestou após a decisão do STF. Ele usou as redes sociais para expressar sua insatisfação. Mello afirmou que “Quem perdeu não foi o governo ou o governador”, mas sim a população. Ele defendeu a lei catarinense, dizendo que ela “não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres”. Para ele, o objetivo era direcionar o benefício para quem realmente precisa, com base em critérios socioeconômicos.
O governador também criticou a falta de debate sobre o assunto no país. Ele escreveu que “Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema”. Sua fala reflete uma visão de que a proibição de cotas raciais em SC era uma tentativa de aprimorar a política de ações afirmativas, focando em outros recortes sociais. Contudo, o STF entendeu que a lei violava princípios constitucionais.
Entenda a lei de Santa Catarina
A norma de Santa Catarina foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e, em seguida, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. O texto da lei catarinense estabelecia a proibição de políticas de reserva de vagas. Isso incluía estudantes, professores e técnicos. As cotas raciais eram um dos alvos da proibição, assim como outras ações afirmativas. Exemplos dessas outras ações eram as voltadas para indígenas e pessoas trans. No entanto, a lei previa algumas exceções. Pessoas com deficiência (PCDs), estudantes de escolas públicas e aqueles que atendiam a critérios de renda ainda poderiam ter acesso a vagas reservadas. A proposta, portanto, alterava de forma significativa o acesso ao ensino superior no estado.
Suspensão prévia da lei
A lei de Santa Catarina teve uma vida curta antes de ser suspensa. Ela foi sancionada em 22 de janeiro, mas apenas cinco dias depois, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou sua suspensão. A magistrada justificou a decisão. Ela explicou que a lei poderia gerar efeitos práticos antes de um julgamento definitivo da ação judicial. Isso era especialmente preocupante no início do ano acadêmico. Afinal, este é o período crucial para definir as regras de ingresso e contratação nas universidades. A suspensão pelo TJSC já indicava a controvérsia jurídica em torno da legislação. A discussão da lei catarinense chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
