Capital STJD: Julgamento por Atraso e Gritos Homofóbicos

O Capital será julgado no STJD por atraso e gritos homofóbicos da torcida em partida da Copa do Brasil. O caso pode gerar multas e punições, reforçando a luta contra a discriminação no futebol.

O time Capital será julgado no STJD. A denúncia envolve atraso para começar um jogo e gritos homofóbicos da torcida. Este caso aconteceu durante a Copa do Brasil 2026, em uma partida contra o Manaus. O Capital STJD enfrenta a 1ª Comissão Disciplinar nesta quarta-feira, dia 15, às 11h30.

A equipe do Capital terá que se explicar diante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. As acusações são sérias e podem resultar em multas. De fato, este tipo de situação reforça a necessidade de combater a discriminação no esporte. Portanto, o julgamento é um passo importante para o futebol brasileiro.

PUBLICIDADE

O Que Levou o Capital ao STJD?

No dia do jogo, o time atrasou três minutos para entrar em campo. Isso, por si só, já gerou uma denúncia. Isto é, ela se baseia nos artigos 191 e 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Além disso, a situação piorou no segundo tempo da partida.

A Denúncia por Atraso e Gritos

A arbitragem marcou um impedimento no ataque do time da casa. Em resposta, a torcida proferiu gritos homofóbicos contra o assistente Joverton Wesley de Souza Lima, que é de Rondônia. O árbitro Angleison Marcos Vieira Monteiro ouviu os gritos imediatamente. Desse modo, ele decidiu parar o jogo, uma medida necessária para conter a situação.

O árbitro se dirigiu ao quarto árbitro e ao representante da Federação Tocantinense de Futebol (FTF). O representante, por sua vez, pediu à torcida que parasse com as ofensas. Na súmula da partida, o árbitro registrou a frase exata ouvida: “bandeira, vi***”. Com isso, o Capital também foi denunciado no artigo 243-G.

Artigos e Punições no Caso do Capital STJD

O artigo 243-G trata de “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante”. Este ato deve estar ligado a preconceito por etnia, raça, sexo, cor, idade, condição de idoso ou deficiente. A pena para este tipo de infração varia bastante, indo de R$ 100 a R$ 100 mil. Ou seja, a penalidade pode ser significativa.

Detalhes das Sanções

Os outros artigos também preveem punições. O artigo 191 fala sobre o descumprimento de obrigações legais e regulamentos. A multa para ele vai de R$ 100 a R$ 100 mil. Já o artigo 206 é específico para atrasos no início ou reinício de partidas. Ele prevê multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto de atraso. Portanto, o Capital STJD pode enfrentar diversas penalidades.

É importante destacar que o parágrafo 2º do artigo 243-G ainda prevê outras sanções. Torcedores identificados, por exemplo, podem ser proibidos de entrar em estádios por no mínimo 720 dias. Para atletas, comissão técnica ou dirigentes, a suspensão pode ser de 5 a 10 partidas ou de 120 a 360 dias, além de multa. Assim, as consequências são severas.

Outros Casos Similares de Discriminação no Futebol

Este não é um caso isolado no futebol brasileiro. Em 2025, por exemplo, o Vitória e o Palmeiras já haviam sido denunciados e punidos por situações parecidas. O Vitória recebeu uma multa de R$ 30 mil. Isso ocorreu após sua torcida proferir gritos homofóbicos contra o zagueiro Wagner Leonardo.

O Palmeiras também foi multado, em R$ 80 mil. Sua torcida direcionou ofensas homofóbicas ao atacante Romero, do Corinthians. Isso aconteceu durante o aquecimento antes de um clássico entre as equipes. Em outras palavras, a situação foi clara. Portanto, a Justiça Desportiva tem agido para coibir tais práticas. O julgamento do Capital STJD se alinha a essa postura.

Estes precedentes mostram que o combate à discriminação no esporte é uma pauta constante. Os clubes precisam educar suas torcidas. Além disso, as federações devem aplicar as regras com rigor. Assim, o futebol se torna um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os envolvidos.