Uma mulher que enfrentou perseguição política durante o período da ditadura militar no Brasil vai receber uma indenização ditadura militar de R$ 300 mil. A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condena a União e o estado de São Paulo a pagar este valor. Na época dos fatos, ela era estudante universitária e sofreu torturas e prisões ilegais. Os magistrados reconheceram a responsabilidade do Estado pelos danos causados por seus agentes, marcando um passo importante na reparação histórica.
A história da ex-estudante, cujo nome não foi divulgado para proteger sua privacidade, revela os horrores vividos sob o regime. Entre os anos de 1968 e 1971, após a decretação do Ato Institucional nº 5, ela foi alvo de uma intensa perseguição política. Morando em uma residência universitária da USP, a jovem foi presa e torturada diversas vezes. Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas detalham as violências, incluindo choques elétricos e uma dolorosa injeção de éter no pé. O juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão, enfatizou que o Departamento de Ordem Política e Social (Dops), cujos policiais eram servidores do Estado de São Paulo, foi o executor dessas atrocidades. Além disso, o próprio sistema militar criou as condições para a série de arbitrariedades, privações e violências físicas e morais.
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A Justiça e a indenização ditadura militar
O processo judicial teve início com o pedido da mulher, que inicialmente pleiteava R$ 500 mil por danos morais. A 22ª Vara Federal de São Paulo foi quem primeiro determinou o pagamento de R$ 300 mil, a ser dividido igualmente entre a União e o estado de São Paulo. Os entes públicos recorreram da sentença ao TRF3, apresentando argumentos como a prescrição do caso, a alegação de que o valor indenizatório era excessivo e o fato de a mulher já receber uma pensão administrativa como anistiada política. Eles também questionaram os cálculos de juros e correção monetária. No entanto, o Tribunal considerou a maior parte desses argumentos improcedente.
O magistrado Sarno foi claro ao explicar que a reparação econômica paga administrativamente a anistiados possui uma natureza trabalhista e patrimonial distinta. Ela não se confunde com a indenização por danos morais decorrentes de tortura e perseguição. O juiz seguiu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a imprescritibilidade das ações de reparação por atos de perseguição e tortura praticados durante o regime militar. Isso significa que o direito de buscar essa compensação não se perde com o tempo, independentemente de quantos anos tenham passado desde os eventos. Portanto, a argumentação de prescrição foi rejeitada.
O Impacto da indenização ditadura militar
A Quarta Turma do TRF3, por unanimidade, confirmou a necessidade de compensar a vítima. O valor fixado em R$ 300 mil foi considerado proporcional às circunstâncias vividas pela mulher. Este montante cumpre tanto uma função compensatória, buscando aliviar a dor e o sofrimento da vítima, quanto uma função sancionatória, servindo como uma repreensão ao Estado pelos abusos cometidos. O relator destacou os danos morais evidentes: o cerceamento da liberdade em condições de violência extrema, a constante perseguição policial, o afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e amigos, e a perda de seu emprego por motivos puramente políticos e ideológicos.
Embora a condenação principal tenha sido mantida, o Tribunal deu provimento parcial aos recursos para ajustar a forma de incidência dos juros e da correção monetária, um detalhe técnico que não altera o mérito da decisão. Dessa forma, a sentença representa um marco importante para as vítimas de perseguição política e para a história da indenização ditadura militar, reafirmando que o Estado precisa responder por seus atos e que a memória desses eventos deve ser preservada.
