O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final no famoso Caso Evandro. A decisão final confirmou que os acusados não são culpados, mantendo a anulação dos processos que os condenaram no Paraná. Este desfecho encerra uma longa batalha judicial, marcada por acusações de tortura e falhas sérias na investigação, um crime que chocou o país há décadas. O Caso Evandro, que envolveu o desaparecimento de um menino em Guaratuba, Paraná, em 1992, teve seu recurso final rejeitado, consolidando a inocência de quem antes foi condenado.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) havia tentado reverter a decisão que inocentou Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira (já falecido). No entanto, o STF publicou a decisão final na segunda-feira (31), impedindo novos recursos. Com isso, a revisão criminal que anulou os processos anteriores agora é definitiva, trazendo um encerramento legal para o Caso Evandro, um dos casos mais polêmicos do Brasil.
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O Fim da Batalha Judicial no Caso Evandro
O recurso do MP-PR buscava mudar o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido em 2025. Naquela época, o STJ reconheceu a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de anular as condenações. Essa anulação se baseou em novas provas. Assim, a corte máxima do país chancelou a inocência dos envolvidos, após anos de questionamentos sobre a validade das provas usadas para a condenação original no Caso Evandro.
Entenda a Reviravolta do Processo do Caso Evandro
Inicialmente, a história começou em 1992, quando Evandro Ramos Caetano, então com seis anos, sumiu no caminho entre sua casa e a escola, em Guaratuba, no litoral paranaense. Dias depois, seu corpo foi encontrado em um matagal, com sinais de muita violência. O assassino nunca foi descoberto de fato. As investigações da época levaram à condenação de várias pessoas. No entanto, o Caso Evandro ganhou novos contornos décadas depois.
A grande virada ocorreu em 2020. O jornalista Ivan Mizanzuk, através do podcast “Projeto Humanos”, revelou fitas inéditas. Estas gravações mostravam sessões de tortura aplicadas para obter as confissões dos acusados. A divulgação dessas fitas gerou grande repercussão e levantou sérias dúvidas sobre a legalidade das provas que embasaram as condenações iniciais. Portanto, as fitas se tornaram o ponto central para a revisão de todo o processo do Caso Evandro.
As Provas de Tortura e a Revisão Criminal no Caso Evandro
O Ministério Público argumentou que a revisão criminal do TJ-PR teria reinterpretado provas e teses já estabelecidas, desrespeitando a soberania do Tribunal do Júri. Contudo, o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o Caso Evandro, destacou que as confissões obtidas sob tortura são inválidas. Ademais, ele afirmou que uma revisão criminal pode sim rever condenações do Tribunal do Júri quando não há provas suficientes que sustentem a culpa.
O despacho que rejeitou o recurso do MP-PR, emitido no início de março, validou a decisão do STJ. Mendes foi claro em sua análise: “A pronúncia e a condenação [dos quatro réus] decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita – obtida mediante tortura –, pois os demais elementos probatórios coligidos são todos indiretos, ou seja, não firmam certeza acerca da autoria, tendo sido coligidos e referidos com o único propósito de robustecer a confissão […] Parece-me evidente que a exclusão das confissões acarreta a absoluta ausência de provas para a manutenção da condenação.”
Dessa forma, a “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada” foi aplicada. Essa tese jurídica invalida as provas que são obtidas de forma ilegal, assim como tudo o que delas deriva. No Caso Evandro, as confissões sob tortura eram a “árvore envenenada”, e as demais provas, consideradas insuficientes por si só, eram seus “frutos”. A anulação das condenações, por exemplo, baseou-se na ideia de que não se pode usar provas contaminadas para sustentar um veredito. Em suma, o desfecho do processo no STF reforça a importância da legalidade na obtenção de provas e protege contra condenações baseadas em métodos ilícitos.
